Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 43, § 5° — Código de Defesa do Consumidor
Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.