Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54-B — Código de Defesa do Consumidor
No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre: