Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54-G, inciso III — Código de Defesa do Consumidor
impedir ou dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos.