Art. 65
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Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 65, § 1º
Redação dada pela Lei nº 13.425/2017
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As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
Art. 65, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.425/2017
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A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.