Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 79, § único

Código de Defesa do Consumidor

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados