Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 2 — Código de Defesa do Consumidor
O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.