Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 94 — Código de Defesa do Consumidor
Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.