Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98 — Código de Defesa do Consumidor
A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.