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LeiJuris

Art. 4

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto nº 1.171/1994

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A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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