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LeiJuris

Art. 1000

Código de Processo Civil

Art. 1000

A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Art. 1000, § único

Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o art. 1000 do CPC, qual a consequência jurídica da aceitação expressa ou tácita da decisão?

  1. A) A parte que aceita a decisão está impedida de interpor recurso.
  2. B) A parte que aceita a decisão pode interpor recurso, desde que demonstre prejuízo.
  3. Mesmo após aceitar a decisão, a parte pode recorrer se houver mudança de entendimento.
  4. D) A aceitação tácita permite recorrer, mas a aceitação expressa impede.
  5. A prática sem reserva de ato incompatível com a vontade de recorrer constitui aceitação tácita, mas não impede recurso.
Ver gabarito

Gabarito: A) A parte que aceita a decisão está impedida de interpor recurso.

Trecho da leiA parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

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