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LeiJuris

Art. 1000

Código de Processo Civil

Art. 1000

Grifarselecione o texto para grifar
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Art. 1000, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

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