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LeiJuris

Art. 1003

Código de Processo Civil

Art. 1003

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

Art. 1003, § 1º

Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

Art. 1003, § 2º

Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

Art. 1003, § 3º

No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

Art. 1003, § 4º

Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

Art. 1003, § 5º

Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Art. 1003, § 6º

Redação dada pela Lei nº 14.939/2024

O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o CPC, o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa correta.

  1. A) O prazo começa a correr a partir da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público forem intimados da decisão.
  2. B) O prazo começa a correr a partir da data de publicação da decisão no Diário Oficial.
  3. O prazo começa a correr a partir da data em que o juiz proferiu a decisão.
  4. D) O prazo começa a correr a partir da data em que a parte interessada for intimada da decisão.
  5. O prazo começa a correr a partir da data de trânsito em julgado da decisão.
Ver gabarito

Gabarito: A) O prazo começa a correr a partir da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público forem intimados da decisão.

Trecho da leiO prazo para interposição de recurso conta-se da data em que

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