Art. 1005
Grifarselecione o texto para grifar
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Art. 1005, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.