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LeiJuris

Art. 1007

Código de Processo Civil

Art. 1007

No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

Art. 1007, § 1º

São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

Art. 1007, § 2º

A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 1007, § 3º

É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

Art. 1007, § 4º

O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Art. 1007, § 5º

É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

Art. 1007, § 6º

Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

Art. 1007, § 7º

O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no artigo, qual é a consequência para o recorrente que não comprovar o preparo, quando exigido pela legislação pertinente?

  1. A) O recurso será julgado procedente, ainda que o preparo não tenha sido comprovado.
  2. B) O recurso será indeferido por falta de preparo.
  3. O recurso será suspenso até a regularização do preparo.
  4. D) O recurso será considerado deserto.
  5. O recurso será remetido ao tribunal, independentemente do preparo.
Ver gabarito

Gabarito: D) O recurso será considerado deserto.

Trecho da leiNo ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

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