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LeiJuris

Art. 1023

Código de Processo Civil

Art. 1023

Grifarselecione o texto para grifar
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Art. 1023, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

Art. 1023, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

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