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LeiJuris

Art. 1039

Código de Processo Civil

Art. 1039

Grifarselecione o texto para grifar
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.

Art. 1039, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.

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