Art. 1042
Redação dada pela Lei nº 13.256/2016
Grifarselecione o texto para grifar
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Art. 1042, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
indeferir pedido formulado com base no art. 1.035, § 6º , ou no art. 1.036, § 2º , de inadmissão de recurso especial ou extraordinário intempestivo;
Art. 1042, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
inadmitir, com base no art. 1.040 , inciso I, recurso especial ou extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com a orientação do tribunal superior;
Art. 1042, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
inadmitir recurso extraordinário, com base no art. 1.035, § 8º , ou no art. 1.039 , parágrafo único, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida.
Art. 1042, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Sob pena de não conhecimento do agravo, incumbirá ao agravante demonstrar, de forma expressa:
Art. 1042, § 1º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a existência de distinção entre o caso em análise e o precedente invocado, quando a inadmissão do recurso:
Art. 1042, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A petição de agravo será dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais.
Art. 1042, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 1042, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.
Art. 1042, § 5º
Grifarselecione o texto para grifar
O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.
Art. 1042, § 6º
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
Art. 1042, § 7º
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 1042, § 8º
Grifarselecione o texto para grifar
Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.