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LeiJuris

Art. 1044

Código de Processo Civil

Art. 1044

Grifarselecione o texto para grifar
No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior.

Art. 1044, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

Art. 1044, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.

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