Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1048

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗