Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1056

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗