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LeiJuris

Art. 1063

Código de Processo Civil

Redação dada pela Lei nº 14.976/2024

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Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
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