Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 111, § único — Código de Processo Civil
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma