Art. 115
Grifarselecione o texto para grifar
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
Art. 115, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
Art. 115, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Art. 115, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.