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LeiJuris

Art. 128, inciso III

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
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