Art. 129
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Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Art. 129, § único
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Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.