Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 148, § 4º — Código de Processo Civil
O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo