Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados