Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 169, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo