Art. 179
Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
Art. 179, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
Art. 179, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.