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LeiJuris

Art. 179

Código de Processo Civil

Art. 179

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

Art. 179, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

Art. 179, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

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