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LeiJuris

Art. 212, § 2º

Código de Processo Civil

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Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no , inciso XI, da Constituição Federal .
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