Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 234, § 1º — Código de Processo Civil
É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo