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LeiJuris

Art. 238

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
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