Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 246, § 5º — Código de Processo Civil
As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).