Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 272, § 1º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados