Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 275, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados