Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 283, § único — Código de Processo Civil
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma