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LeiJuris

Art. 287

Código de Processo Civil

Art. 287

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

Art. 287, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Dispensa-se a juntada da procuração:

Art. 287, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
no caso previsto no art. 104 ;

Art. 287, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

Art. 287, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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