Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 288 — Código de Processo Civil
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma