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LeiJuris

Art. 296

Código de Processo Civil

Art. 296

Grifarselecione o texto para grifar
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Art. 296, § único

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Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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