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LeiJuris

Art. 307

Código de Processo Civil

Art. 307

Grifarselecione o texto para grifar
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

Art. 307, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

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