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LeiJuris

Art. 322

Código de Processo Civil

Art. 322

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido deve ser certo.

Art. 322, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

Art. 322, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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