Art. 326
Grifarselecione o texto para grifar
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Art. 326, § único
Grifarselecione o texto para grifar
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.