Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 326

Código de Processo Civil

Art. 326

Grifarselecione o texto para grifar
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Art. 326, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo