Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 330, § 1º, inciso II — Código de Processo Civil
o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo