Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 357, § 6º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados