Art. 360
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
Art. 360, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manter a ordem e o decoro na audiência;
Art. 360, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
Art. 360, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
requisitar, quando necessário, força policial;
Art. 360, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
Art. 360, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.