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LeiJuris

Art. 365, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
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