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LeiJuris

Art. 367

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
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