Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 381, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados