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LeiJuris

Art. 383

Código de Processo Civil

Art. 383

Grifarselecione o texto para grifar
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

Art. 383, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

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