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LeiJuris

Art. 391

Código de Processo Civil

Art. 391

Grifarselecione o texto para grifar
A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Art. 391, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

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