Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados